Objetivos e Tipologias das operações
Reforçar a capacitação empresarial das PME através do desenvolvimento dos seus processos de qualificação para a internacionalização, valorizando os fatores imateriais da competitividade, permitindo potenciar o aumento da sua base e capacidade exportadora.
São suscetíveis de apoio os projetos individuais para
- Conhecimento de mercados externos;
- Presença na web, através da economia digital, incluindo designadamente o lançamento de catálogos virtuais de bens e serviços;
- Desenvolvimento e promoção internacional de marcas;
- Prospeção e presença em mercados internacionais;
- Marketing internacional;
- Introdução de novo método de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas;
- Certificações específicas para os mercados externos.
- Formação de Recursos Humanos.
- Contratação de técnicos qualificados (>= nível 6)
Tipo de Incentivo e Taxas de Apoio
Os apoios previstos são concedidos sob a forma de Incentivo não reembolsável, a uma taxa máxima de 45%, até ao montante máximo de 500.000 €
Aos custos elegíveis com a contratação de recursos humanos altamente qualificados nas empresas, a taxa base de incentivo é de 50%.
Para a formação profissional a taxa base de incentivo é de 50%, que pode ser acrescida de majorações, não podendo ultrapassar a taxa global de 70%.
As Majorações à Taxa Base para a formação profissional são:
- 10% se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
- 10% se o incentivo for concedido a médias empresas e 20% se for concedido a micro e pequenas empresas.
Despesas Elegíveis
No âmbito das áreas de investimento qualificação das PME e internacionalização das PME, consideram-se elegíveis as seguintes despesas:
Participação em feiras e exposições no exterior:
- Custos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução/intérpretes;
- Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais;
- Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras.
Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com:
- Prospeção e captação de novos clientes, incluindo missões de importadores para conhecimento da oferta do beneficiário;
- Ações de promoção realizadas em mercados externos, designadamente assessoria e imprensa, relações públicas, consultoria de mercado e assistência técnica à preparação de eventos;
- Campanhas de marketing nos mercados externos, que compreende a contratação de serviços nas áreas de mailing e telemarketing, publicidade e meios de comunicação especializados;
- Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores
- Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto;
- Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias;
- Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados;
- Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca
- Intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000€;
- Formação de recursos humanos.
Para as ações de prospeção, captação de novos clientes e de promoção, considera-se elegível a contratação de serviços relacionados com alojamento e deslocação com os seguintes limites para cada ação:- Na Europa – limite de 1.500€; – Fora da Europa – limite de 3.000€.
Condições de Acesso
- Estar legalmente constituídos;
- Dispor de contabilidade organizada;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada;
- Ser sustentado por uma análise estratégica da empresa, que identifique as áreas de competitividade críticas, diagnostique a situação da empresa nestas áreas críticas e fundamente as opções de investimento contempladas no projeto;
Tipicamente:
- Projeto deve demonstrar viabilidade económico-financeira e estar corretamente financiado em pelo menos 25% dos custos elegíveis em capitais próprios e alheios sendo que o financiamento através de capitais próprios deve ser de pelo menos 20% da despesa elegível;
- Rácio de Autonomia Financeira (AF) equilibrado, de 0,20 para empresas NÃO PME e de 0,15 para PME
- Ter duração máxima de 24 meses, exceto em casos devidamente justificados;
- Iniciar a execução no prazo máximo de seis meses, após a comunicação da decisão de financiamento.
Investimento mínimo
O investimento mínimo elegível é de 25 mil euros.